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Voto em Trânsito 2022

    No dia das eleições, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral consegue votar do mesmo jeito, em uma outra cidade. Isso só é possível para quem fizer a opção pelo voto em trânsito 2022. Ou seja, a pessoa informa o município em que vai estar no primeiro ou no segundo turno e consegue votar normalmente.

    Porém, o voto em trânsito só está disponível nas seguintes situações:

    • Urnas especialmente instaladas nas Capitais;
    • Urnas instaladas nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

    Por isso, quem deseja utilizar a opção do voto em trânsito 2022 precisa atender a esses critérios.

    O texto explica quem pode pedir o voto em trânsito e se existe um prazo específico para essa situação. Além disso, para quem já fez essa definição, o texto mostra como consultar o voto em trânsito.

    Eleitores podem solicitar o voto em trânsito em algumas situações. (Fonte:  https://www.tre-es.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Maio/falso-nao-votar-nos-candidatos-para-outros-cargos-nao-anula-o-voto-para-presidente)

    Posso pedir o voto em trânsito?

    Os eleitores podem ter dúvidas se podem ou não pedir o voto em trânsito. Essa opção significa que a pessoa irá fazer uma transferência temporária da sua seção eleitoral, para que consiga votar na cidade em que estará no dia da eleição.

    É importante que o eleitor saiba que o voto em trânsito só ocorre para as chamadas eleições gerais. Ou seja, são as votações para os cargos de:

    • Presidência da República;
    • Senado Federal;
    • Assembleias Legislativas;
    • Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • Câmara dos Deputados;
    • Governos Estaduais.

    O pedido do voto em trânsito pode ser feito pelos eleitores que estão com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Ou seja, quem estiver com o título de eleitor cancelado ou mesmo suspenso não pode fazer o pedido e nem mesmo votar nos turnos da eleição.

    Prazo para pedir o voto em trânsito

    Para os eleitores que precisam saber o prazo para pedir o voto em trânsito para as eleições de 2022, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral esclarece que a data estipulada para os pedidos ocorre de 18 de julho a 18 de agosto de 2022.

    Apenas no prazo estipulado entre essas datas é que o eleitor consegue fazer a solicitação do voto em trânsito, tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições.

    Para efetuar o pedido, basta que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto. O pedido não é feito pela internet, ele precisa ser realizado pelo próprio eleitor, de forma presencial, em uma unidade de atendimento eleitoral:

    • Cartório eleitoral;
    • Central eleitoral;
    • Posto de atendimento eleitoral.

    Como consultar o voto em trânsito

    Quem fez o pedido e está em dúvidas de como consultar o voto em trânsito, vamos trazer agora o endereço de onde encontrar a relação de locais. A lista pode ser verificada na internet, na página do TSE:

    https://cad-app-processo-eleitoral.tse.jus.br/processo-eleitoral-servico-ws/paginas/local-votacao-tte-vt/consultar-locais-tte-vt.faces?cod_processo_eleitoral=395

    Quando o eleitor escolhe pelo voto em trânsito, automaticamente ele não pode mais votar em sua seção de origem, seja para o primeiro ou segundo turno.

    Se isso ocorrer e a pessoa não votar na seção em trânsito que escolheu, tem a obrigação de apresentar a justificativa da sua ausência, conforme determina a Lei Eleitoral.

    FAQ – Perguntas frequentes

    Quais cargos votamos em 2022?

    Os cargos que os eleitores irão votar nas Eleições 2022 são cinco, no total. Serão esses cargos: deputado federal, deputado estadual, governador, senador e presidente, exatamente nesta ordem. Para votar, o eleitor precisa digitar o número do candidato e confirmar o voto, na tecla verde da urna.

    Como justificar voto 2022?

    O eleitor que precisa saber como justificar voto 2022 precisa ficar atento aos prazos. A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição ou então pelo prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição.

    É importante que o eleitor saiba que precisa fazer a justificativa em cada turno que deixar de votar. O voto pode ser justificado pelo aplicativo “e-Título”, pelo Sistema Justifica no site do TSE ou pelo RJE – Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma seção eleitoral ou zona eleitoral.

    Que dia vai ser a votação 2022?

    Para saber que dia vai ser a votação 2022, o eleitor precisa ficar atento se vai ter somente primeiro ou se terá também o segundo turno em sua cidade. O primeiro turno acontece no Brasil no dia 2 de outubro, domingo, das 8h às 17h (horário de Brasília). Já o segundo turno, se houver, será no dia 30 de outubro, domingo, no mesmo horário. A votação pode ser para os cargos de governador e/ou presidente, no segundo turno.

    Este artigo é meramente informativo, ou seja, não possui nenhum vínculo com a empresa que oferece o serviço e que, por acaso, poderá ser citada no decorrer do artigo. Em caso de dúvidas, busque informações no site oficial da operadora.

     

     

    Ricardo Wollmer
    Jornalista profissional desde 2001, com experiência em jornais impressos, rádio, produção de TV e sites. Especializado nas técnicas de SEO e Copywriting. Experiência em empresas privadas como Assessor de Comunicação e Analista de Marketing Digital, com foco nas redes sociais e artigos com temas diversos.